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As alterações ao Código do Trabalho fazem parte do anteprojeto “Trabalho XXI” aprovado em Conselho de Ministros a 24 de julho de 2025 e serão negociadas em Concertação Social, com votação prevista para setembro na Assembleia da República.
Entre as alterações previstas, encontram-se:
1. Mudanças nas regras da contratação no que respeita aos contratos de trabalho a termo
A duração máxima do contrato de trabalho a termo certo pode passar de 2 para 3 anos. Para contratos a termo incerto, o limite subiria de 4 para 5 anos.
Também se ampliam as situações que justificam a contratação a termo, passando a abranger os trabalhadores que nunca tenham prestado atividade ao abrigo de contrato de trabalho sem termo, desempregados de longa duração ou trabalhadores reformados por velhice ou invalidez.
2. Banco de horas individual
Proposta para o regresso do banco de horas individual mediante acordo entre empregador e trabalhador. O período normal de trabalho pode ser aumentado até 2 horas por dia, atingindo as 50 horas semanais, com limite anual de 150 horas. É obrigatório para o empregador efetuar comunicação prévia mínima de 3 dias.
3. Fim das restrições ao outsourcing após despedimentos
Eliminação da restrição por 12 meses do recurso à terceirização dos serviços após despedimentos coletivos ou por extinção de posto de trabalho, permitindo às empresas recorrer novamente a trabalho externo mesmo após despedimentos recentes.
4. Teletrabalho e subsídios
O Governo quer que fique estipulado, no acordo de teletrabalho, a proporção de trabalho prestado de modo remoto e presencial. Fica também prevista a possibilidade de alteração temporária do local de trabalho previsto no acordo, mediante comunicação dirigida ao empregador, com pré-aviso de 5 dias, a qual só se torna eficaz se não houver oposição escrita deste, manifestada durante o período de pré-aviso.
5. Férias e compra de dias
É introduzida a possibilidade de os trabalhadores adquirirem até 2 dias de férias adicionais por ano, com redução proporcional da retribuição mas sem perda de benefícios ou tempo para efeitos contributivos.
6. Licença de amamentação e luto gestacional
É estipulado um limite à licença de amamentação, de 2 anos. Obrigatória apresentação de atestado médico no início da dispensa, com prova de amamentação a cada 6 meses.
Revogam-se os 3 dias de faltas justificadas e remuneradas por luto gestacional.
7. Recibos‑verdes e independentes
Procede -se à ampliação do critério de dependência económica: o limite de faturação por cliente individual passa de 50% para 80%, antes de se considerar um falso recibo‑verde.
Fim da criminalização do trabalho não declarado (ex: doméstico), passando o incumprimento a ser considerado contraordenação.
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