25/08/2025

Portugal | Portaria n.º 106/2025/1, com efeitos desde 1 de agosto de 2025, aprova a «Comunicação do Locatário ou Sublocatário (CLS)»

Os locadores e sublocadores têm a obrigação de comunicar à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) a celebração, alteração, ou cessação de contratos de arrendamento e subarrendamento, ou, no caso de promessa, da disponibilização do bem locado, nos termos e prazos previstos no artigo 60.º, n.os 1 e 2, do Código do Imposto do Selo (IS), através da Declaração de Modelo 2 do IS, bem como proceder ao pagamento do imposto que for devido.

Com a Lei n.º 56/2023, de 6 de outubro, foram aprovadas medidas no âmbito da habitação, tendo sido alterado o artigo 60.º do Código do Imposto de Selo, conferindo aos locatários e sublocatários a possibilidade de comunicarem os contratos de arrendamento, subarrendamento e respetivas promessas, bem com as suas alterações e cessação, sempre que os locadores e sublocadores não cumpram a sua obrigação atempadamente, através de declaração de modelo oficial.

A Portaria n.º 106/2025/1 tem como objetivo aprovar a declaração de comunicação de contratos de arrendamento prevista no n.º 4 do artigo 60.º do Código do IS, isto é, a «Comunicação do Locatário ou Sublocatário (CLS)», procedendo à respetiva regulamentação.

A CLS tem natureza facultativa, podendo ser apresentada a partir do dia seguinte ao termo do prazo previsto no n.º 2 do artigo 60.º do Código do IS. A CLS é exclusivamente apresentada por transmissão eletrónica de dados, através do Portal das Finanças, após autenticação dos locatários ou sublocatários.

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