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Foi publicada a Lei n.º 39/2025, de 1 de abril, que proíbe o casamento de menores de idade em Portugal, independentemente do consentimento parental ou de decisão judicial. A nova legislação representa uma mudança estrutural na ordem jurídica, com impacto no Código Civil, no Código do Registo Civil e na Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo.
A idade mínima para contrair casamento é agora fixada, sem exceções, nos 18 anos. Revogam-se, assim, todas as disposições legais que admitiam o casamento de menores com mais de 16 anos mediante autorização. A alteração ao artigo 1601.º do Código Civil consagra expressamente a idade inferior a 18 anos como impedimento matrimonial dirimente.
Simultaneamente, o casamento infantil, precoce ou forçado passa a integrar o elenco das situações de perigo previstas na Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo (artigo 3.º, n.º 2, al. i), legitimando a intervenção das autoridades para proteção dos direitos da criança. A lei define estas uniões como qualquer situação em que alguém com menos de 18 anos viva em condições análogas às dos cônjuges, com ou sem constrangimento, independentemente da origem cultural ou nacional.
A lei entrou em vigor no dia seguinte à sua publicação, salvaguardando a validade dos casamentos de menores legalmente realizados até então e os seus efeitos jurídicos até à maioridade de ambos os cônjuges.
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