Governo aprova proposta de lei para reforçar e acelerar o afastamento coercivo de cidadãos estrangeiros em situação irregular.
O Conselho de Ministros aprovou, em 19 de março de 2026, uma proposta de lei destinada a reforçar e acelerar o regime de afastamento coercivo de cidadãos estrangeiros que se encontrem em situação irregular em Portugal. O diploma segue agora para apreciação pela Assembleia da República.
O Executivo enquadra esta alteração legislativa como uma reforma considerada necessária para tornar mais eficaz o sistema de retorno e dar resposta às dificuldades de execução verificadas no regime ainda em vigor.
Entre as principais mudanças anunciadas, destaca-se a eliminação da notificação para abandono voluntário, entendida como uma etapa administrativa redundante. Apesar disso, mantém-se a aposta no retorno voluntário, que o Governo pretende favorecer e incentivar, incluindo com a possibilidade de apoios de natureza financeira.
A proposta prevê igualmente um alargamento muito significativo dos prazos de detenção no âmbito do afastamento coercivo. Os atuais 60 dias passam para um prazo que pode atingir 360 dias, acrescido de mais 180 dias com vista a assegurar a concretização efetiva do retorno, o que, na prática, pode conduzir a uma permanência até 18 meses em centros de instalação temporária.
Outro dos eixos centrais da reforma consiste em evitar que pedidos de asilo sejam utilizados apenas para protelar ou impedir o afastamento. Nesse contexto, o novo modelo admite o avanço simultâneo dos processos de asilo e de expulsão. Foi também anunciada uma redução das situações em que os recursos têm efeito suspensivo, com o objetivo de evitar atrasos na execução das decisões.
No plano operacional, o processo de retorno passará a estar centralizado na Unidade Nacional de Estrangeiros e Fronteiras da PSP, entidade que ficará responsável pela execução deste regime, caso a proposta venha a ser aprovada.
A proposta inclui ainda medidas de coação alternativas à detenção, como a entrega de documentos de viagem ou a prestação de caução, procurando reservar a detenção para situações subsidiárias, isto é, como último recurso, embora dentro de um enquadramento legal mais amplo.
São também revistos os critérios que atualmente podem impedir a expulsão, passando a exigir-se uma ligação efetiva ao país. Paralelamente, prevê-se o alargamento dos prazos de interdição de entrada em território nacional aplicáveis após o afastamento coercivo.
O Governo esclareceu ainda um ponto específico relativo a adultos com filhos menores em situação regular. Nessas situações, quando existam filhos menores acompanhados, de nacionalidade estrangeira e com residência legal, os pais apenas podem ser expulsos se tiverem sido condenados por crimes graves ou se constituírem ameaça à ordem pública ou à segurança interna. Nesses casos, os menores acompanham os pais no processo de expulsão.
Em termos jurídicos e político-legislativos, esta proposta revela um reforço do peso atribuído à efetividade das decisões de afastamento, à capacidade de execução administrativa e ao controlo da permanência irregular em território nacional. Ao mesmo tempo, o diploma tenderá a suscitar debate parlamentar e jurídico quanto ao equilíbrio entre eficácia procedimental, garantias de defesa, tutela dos direitos fundamentais e proteção da unidade familiar.
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