13/04/2026

Governo pretende eliminar visto prévio do Tribunal de Contas na maioria dos contratos públicos

O Governo aprovou, em Conselho de Ministros na passada quinta-feira, uma proposta de lei que pretende alterar profundamente o modelo de fiscalização dos contratos públicos em Portugal, eliminando o controlo prévio do Tribunal de Contas para contratos até 10 milhões de euros.

A medida, integrada na reforma da Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas, representa uma mudança estrutural no sistema de controlo da despesa pública, ao fazer depender a fiscalização menos de um controlo prévio e mais de mecanismos posteriores e internos.

A principal alteração consiste no aumento significativo do limiar a partir do qual os contratos estão sujeitos a visto prévio. O novo limite passa dos atuais cerca de 750 mil euros para 10 milhões de euros, o que, segundo o Governo, permitirá eliminar mais de 90% das fiscalizações prévias atualmente existentes.

Na prática, a maioria dos contratos públicos deixará de depender de validação prévia para produzir efeitos, passando a poder ser executada imediatamente após a sua celebração.

Para contratos de valor superior a 10 milhões de euros, o modelo também se altera. A submissão ao visto prévio deixa de ser obrigatória e passa a depender da decisão da entidade adjudicante.

Em alternativa, essas entidades poderão adotar sistemas de controlo interno reforçados, desde que certificados pela Inspeção-Geral de Finanças, ficando assim dispensadas da fiscalização prévia.

Esta solução aproxima o sistema português de modelos já adotados noutros países europeus, onde o controlo prévio é menos frequente.

A reforma implica também uma reconfiguração do papel do Tribunal de Contas, que passa a centrar-se sobretudo na fiscalização concomitante e sucessiva — isto é, realizada durante ou após a execução dos contratos — em vez de atuar antes da sua produção de efeitos.

Paralelamente, a lei clarifica que o tribunal deve limitar-se à apreciação da legalidade dos atos, deixando de avaliar a sua oportunidade ou conveniência administrativa.

Entre as alterações aprovadas está ainda a separação entre funções de auditoria e funções jurisdicionais dentro do próprio Tribunal de Contas, impedindo que o mesmo juiz participe nas fases de investigação e julgamento de um processo.

Segundo o Governo, esta medida visa reforçar a imparcialidade e a credibilidade do sistema de fiscalização financeira.

A proposta introduz também mudanças no regime de responsabilidade financeira dos gestores públicos. De acordo com o Executivo, essa responsabilidade passa a estar limitada a situações de dolo ou culpa grave, eliminando a responsabilização por erros meramente formais.

O objetivo é aproximar o regime aplicável aos gestores públicos daquele que vigora no setor privado, tornando-o mais “proporcional e razoável”.

O ministro Adjunto e da Reforma do Estado, Gonçalo Matias, classificou a iniciativa como uma “reforma de fundo”, destinada a tornar a Administração Pública mais ágil sem comprometer o escrutínio.

Segundo o Governo, o modelo anterior assentava num excesso de controlo prévio que atrasava a execução de projetos e dispersava recursos, sem ganhos claros na qualidade da despesa pública.

A proposta não é, contudo, consensual. A presidente do Tribunal de Contas já alertou para o risco de a eliminação do controlo prévio poder conduzir a um relaxamento no cumprimento das regras legais e a uma maior exposição das finanças públicas.

A proposta de lei aprovada pelo Governo terá ainda de ser apreciada pela Assembleia da República e posteriormente promulgada pelo Presidente da República antes de entrar em vigor.

Se for aprovada nos termos atuais, esta reforma representará uma das alterações mais significativas das últimas décadas no sistema de controlo da contratação pública em Portugal.

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