06/04/2026

RJUE é alterado: Governo aprova novas regras para urbanização e edificação

O Conselho de Ministros aprovou recentemente um diploma que procede à alteração do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE), no âmbito da Lei n.º 9-B/2026 de 6 de março. A iniciativa insere-se numa linha de reforma orientada para a simplificação administrativa e para a aceleração dos procedimentos urbanísticos.
As alterações agora aprovadas introduzem mudanças relevantes na forma como os atos de controlo urbanístico são conduzidos, com impacto direto na atividade de promotores, técnicos e entidades administrativas.

Redução do controlo prévio em determinadas operações

Um dos eixos centrais da reforma consiste na diminuição dos casos sujeitos a controlo prévio por parte das câmaras municipais. Em determinadas operações urbanísticas, o modelo passa a privilegiar mecanismos de comunicação prévia ou mesmo a dispensa de controlo administrativo inicial.
Esta alteração representa uma inversão parcial da lógica tradicional do regime, que assentava predominantemente na necessidade de licenciamento ou autorização prévia.

Reforço da responsabilidade dos intervenientes

Em paralelo com a simplificação procedimental, o diploma reforça o papel e a responsabilidade dos técnicos envolvidos nas operações urbanísticas, nomeadamente autores de projetos e diretores de obra.
A redução do controlo administrativo prévio é compensada por uma maior responsabilização técnica e jurídica, incluindo a exigência de conformidade com normas legais e regulamentares, cuja verificação poderá ocorrer em momento posterior.

Aumento do controlo sucessivo

Outra das alterações relevantes prende-se com o reforço dos mecanismos de fiscalização a posteriori. A administração mantém poderes de controlo, mas estes passam, em maior medida, a ser exercidos após a realização das operações.
Este modelo implica que eventuais desconformidades possam ser detetadas numa fase posterior, com consequências que podem incluir a reposição da legalidade, sanções contraordenacionais ou outras medidas administrativas.

Simplificação de procedimentos e prazos

O diploma introduz ainda medidas destinadas a reduzir a complexidade dos procedimentos e a encurtar prazos de decisão. Entre estas medidas incluem-se:

  • a uniformização de regras aplicáveis a diferentes tipos de operações urbanísticas,
  • a clarificação de conceitos utilizados no regime,
  • e a agilização de etapas procedimentais.

O objetivo declarado é aumentar a eficiência administrativa e reduzir os tempos de resposta.

Articulação com instrumentos de gestão territorial

As alterações ao RJUE exigem também uma leitura articulada com os instrumentos de gestão territorial, nomeadamente planos diretores municipais e outros instrumentos de planeamento.
A aplicação prática do novo regime dependerá, em larga medida, da forma como estas normas se compatibilizam com as regras já existentes ao nível do ordenamento do território.

Impacto esperado

O novo enquadramento aponta para um modelo mais ágil, mas simultaneamente mais exigente do ponto de vista técnico. A diminuição do controlo prévio poderá traduzir-se numa maior celeridade na execução de operações urbanísticas, mas também num aumento da necessidade de rigor na fase de preparação e execução dos projetos.
Especialistas do setor antecipam que a transição para este modelo possa gerar, numa fase inicial, dúvidas interpretativas e desafios na aplicação prática das novas regras.

Entrada em vigor

O diploma aprovado pelo Conselho de Ministros aguarda os trâmites subsequentes, incluindo eventual promulgação e publicação em Diário da República.

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