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Foi aprovada a Portaria n.º 292/2025/1, de 5 de setembro, que altera a Portaria n.º 150/2004, de 13 de fevereiro, relativa à lista dos países, territórios e regiões com regimes de tributação privilegiada.
Enquadramento legal
A Portaria n.º 150/2004, de 13 de fevereiro, procedeu à publicação, para todos os efeitos previstos na lei, da lista dos países, territórios ou regiões com regimes fiscais claramente mais favoráveis.
O n.º 2 do artigo 63.º-D da Lei Geral Tributária (LGT) estabelece os critérios que devem ser considerados na elaboração da referida lista:
Visando assegurar a atualidade da lista dos países, territórios ou regiões com regime de tributação claramente mais favorável, o n.º 3 do artigo 63.º-D da LGT estabelece que as jurisdições que constem da lista podem solicitar ao membro do Governo responsável pela área das finanças um pedido de revisão do seu enquadramento, com base, nomeadamente, no não preenchimento dos critérios previstos no n.º 2 do referido artigo.
Revisões recentes
Os Governos da Região Administrativa Especial de Hong Kong, do Principado do Liechtenstein e da República Oriental do Uruguai dirigiram pedidos formais ao abrigo do n.º 3 do artigo 63.º-D da LGT para revisão do seu enquadramento na lista, os quais foram objeto de pareceres positivos elaborados pela Autoridade Tributária e Aduaneira, considerando-se assim verificadas as condições para, nos termos legalmente estabelecidos, excluir aquelas jurisdições da lista dos países, territórios ou regiões com regimes fiscais claramente mais favoráveis.
Assim, a Portaria n.º 292/2025/1, de 5 de setembro, remove os referidos países da lista dos países, territórios ou regiões com regime de tributação claramente mais favorável, constante da Portaria n.º 150/2004, de 13 de fevereiro, na sua redação atual.
A Portaria n.º 292/2025/1, de 5 de setembro entrou em vigor no dia 06 de setembro de 2025 e produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2026.
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