15/09/2025

Portugal | Programa “Emparcelar para Ordenar”: Reforço da Estrutura Fundiária Nacional

O Programa “Emparcelar para Ordenar” é uma iniciativa estratégica do Governo Português, inserida no Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), com o objetivo de promover a reestruturação fundiária e a organização do território rural.
O Programa aplica-se em todo o território de Portugal Continental.

Objetivos Estratégicos

  • Aumento da dimensão física das propriedades rústicas: consolidar parcelas dispersas, criando unidades agrícolas mais competitivas e sustentáveis.
  • Promoção da reorganização da propriedade rústica: facilitar a aquisição de terrenos contíguos e a regularização de situações de compropriedade ou heranças indivisas.
  • Melhorar a gestão do território, prevenindo riscos de incêndios florestais em áreas não geridas e promovendo a coesão social e económica.

Condições de Elegibilidade

Podem candidatar-se ao programa:

  • Proprietários adquirentes, singulares ou coletivos, de prédios rústicos que efetuem operações de emparcelamento rural simples;
  • Herdeiros adquirentes de prédios rústicos na partilha da herança ou de todos os quinhões hereditários se a herança for composta apenas por prédio(s) rústico(s);
  • Proprietários adquirentes, singulares ou coletivos, de prédios rústicos em compropriedade;
  • Todas as tipologias referidas nas alíneas anteriores, com aquisições concretizadas desde 01 de fevereiro de 2020.

Apoios Financeiros

  • Taxa de comparticipação: 50% das despesas elegíveis.
  • Limite máximo do apoio: 300.000 € por beneficiário.

Prazos e Procedimentos

  • Período de candidaturas: das 9:00h de 30/06/2025 até às 17:00h de 31/10/2025 (ou até esgotar a dotação do Aviso – 9,5 milhões de euros)
  • Notificação das decisões: o processo de análise e decisão das candidaturas decorre no prazo de quinze dias úteis contados da data de apresentação de cada candidatura.

Para mais informações, consulte o Aviso do Concurso:
https://www.dgadr.gov.pt/images/docs/pEO/Aviso04_Emparcelar_IFAP_01_09_2025_alteracao1.pdf

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